A VERDADE SOBRE AS DENÚNCIAS DA SINDIFAP AO MPF - PARTE I

 
No dia 01 de maio, dia do trabalhador, feriado nacional, a ASCOM do IFAP publicou matéria entitulada: Ministério Público Federal conclui: denúncias contra o IFAP são falsas. Este foi o presente que a gestão do IFAP deu aos seus professores sindicalistas: chamou-os de falsos. Em resposta, a SINDIFAP publicou seu direito resposta: A verdade sobre as denúncias da SINDIFAP ao MPF, que agora você tem acesso abaixo com todos os anexos.
 
 

COMUNICADO

 

 

A Diretoria da Seção Sindical dos Docentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá – SINDIFAP – Seção Sindical filiada ao ANDES/SN vem por meio deste comunicado corrigir a nota divulgada no dia 01 de maio de 2014 pela ASCOM com o título: Ministério Público Federal conclui: denúncias contra o Ifap são falsas .

Inicialmente, nenhuma das cinco denúncias de indícios de irregularidades foram falsas, pelo contrário, todas se basearam em documentos legais como provaremos a seguir. Aliás, em nenhum momento o MPF chamou nossas denúncias de falsas, como você poderá comprovar no documento “Promoção de Arquivamento” enviado pelo MPF a SINDIFAP (anexo 1). Entretanto, existem sim informações falsas; todas elas publicadas pelos gestores do IFAP, como iremos provar. Para que não restem dúvidas, publicaremos dois comunicados com todos os documentos envolvidos, exceto aqueles que o IFAP não disponibilizar. Neste primeiro comunicado esclareceremos a primeira , a segunda e a quinta denúncia.

Na primeira representação realmente o sindicato se baseou em uma planilha (anexo 2) assinada pela diretora geral do câmpus Laranjal do Jari SraANGELA UTZIG, portando um documento oficial. A SINDIFAP achou estranho os valores desta planilha e denunciou ao MPF, que também achou estranho e abriu um Inquérito Civil Público (anexo 3) para investigar a denúncia. Quem prestou informações erradas ao fazer uma estimativa incoerente foi a diretora geral do câmpus Laranjal do Jari SraANGELA UTZIG, indicada pelo reitor pró-tempore Sr. EMANUEL ALVES DE MOURA. Felizmente, depois de nossa denúncia o IFAP sendo fiscalizado até economizou combustível.

A nossa segunda representação não foi feita pelo Sr. José Enildo Elias Bezerra, mas sim pelo Sr. WILLIANS LOPES DE ALMEIDA (anexo 4), na época Presidente em exercício da SINDIFAP e hoje, Diretor de Ensino do câmpus Laranjal do Jari, indicado pela SraANGELA UTZIG. Nesta representação, denunciamos o uso do micro-ônibus para transportar cadeiras e o IFAP confirmou isso (anexo 5). Onde está a falsidade da denúncia? A questão é simples: nós da SINDIFAP achamos que o micro-ônibus deveria transportar alunos, mas se o IFAP acha que deve transportar cadeiras e o MPF acha isso normal, fica a seu critério julgar. Ainda nesta representação denunciamos que o micro-ônibus sofreu um acidente quando transportava as cadeiras plásticas, e que não houve PERÍCIA TÉCNICA.

O procurador Geral do IFAP na época, Dr. Wagner Fernando da Silva também concordava com a SINDIFAP, em seu despacho ele pede: “Solicito que seja juntado aos autos cópia do laudo pericial realizado pela Policia Militar, afim de que possamos avaliar a culpabilidade pelo acidente, até porque como se trata de veículo oficial, é OBRIGATÓRIA a juntada do laudo” (anexo 6). O fato é simples, se a empresa responsável pela contratação do motorista se recusasse a pagar o dano, quem iria pagar se não houve perícia técnica? Por sorte, a empresa se comprometeu em arcar com a dívida e o MPF se deu por satisfeito. Seguem, também em anexos, as fotos do acidente; será que são falsas?

Mas, fica novamente a questão: onde está a falsidade das nossas denúncias? O pró-reitor de administração, Sr. ARIOSTO TAVARES, indicado pelo próprio reitor pró-tempore Sr. EMANUEL ALVES DE MOURA, admite que: o micro-ônibus transportava cadeiras, que o mesmo sofreu um acidente, que o motorista fugiu do local (há controvérsias) e que não houve perícia técnica; o Procurador Geral da república afirma que é obrigatória a perícia técnica. Porém, quando a SINDIFAP denuncia que aconteceu um acidente e não houve perícia é falso? Será que o MPF achou que o assunto foi resolvido porque não houve danos ao erário, visto que a empresa responsável pela contratação do motorista resolveu pagar o prejuízo? Isso nos torna falsos ou mentirosos? É assim que a administração pública deve funcionar? Errar planilhas, estimar mal seus gastos, ignorar recomendação do procurador geral, chamar Sindicato de falso, entre tantas outros absurdos que todo mundo sabe que acontece no IFAP.

A quinta denúncia que versava sobre a verba não aplicada da merenda escolar para os alunos não foi investigada pelo MPF, mas os fatos existem, as provas também, só a ASCOM e o reitor pró-tempore Sr. EMANUEL ALVES DE MOURA, acha que são falsas, vamos ver o que vocês acham.

O Governo Federal através do FNDE (Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação) repassou ao IFAP em 03/04/2012, pelo PNAE Processo no 23034.0000447/2012-23 a quantia de R$ 41.400,00 (Quarenta e um mil e quatrocentos reais) para atender as despesas com a merenda escolar no ano de 2012 para seus 690 alunos. Em 27/02/2013 foram repassados R$ 54.240,00 (Cinquenta e quatro mil duzentos e quarenta reais) com a mesma finalidade para o total de 904 alunos, segundo o processo no 23034.000059/2013-39. (anexo 7)

No dia 25 de outubro de 2013, após o protesto dos alunos cobrando do reitor pró-tempore Sr. EMANUEL ALVES DE MOURA o destino dado ao dinheiro da merenda escolar, houve uma reunião entre um grupo de alunos, dois diretores da SINDIFAP e o reitor pró-tempore, Sr. EMANUEL ALVES DE MOURA. A reunião iniciou por volta das 10:45 e durou cerca de 2 horas, sendo totalmente gravada por alguns discentes.

No dia 30 de outubro a ASCOM publicou no site do IFAP a matéria com o seguinte Título: Ifap comemora seis anos com solenidade em Laranjal do Jari https://www.ifap.edu.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1119:ifap-comemora-seis-anos-com-solenidade-em-laranjal-do-jari&catid=1:ultimas ). Todavia, no final da matéria havia uma pequena nota sobre o protesto dos alunos, com o seguinte texto: “Durante as comemorações, um grupo de alunos promoveu protesto sobre a aplicação de recursos do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O protesto foi feito livremente e, após a solenidade, o reitor recebeu os manifestantes e explicou que, diferentemente do que foram levados a pensar, o Ifap devolveu os recursos do FNDE porque os valores são insuficientes para atender a totalidade dos alunos e por não ter infraestrutura necessária para a produção da merenda...” Isto sim é uma mentira da ASCOM, pois na reunião o reitor afirmou que não sabia onde estava o dinheiro da merenda escolar dos alunos. Veja o vídeo emhttps://www.youtube.com/watch?v=GZ5fgzOL130. Abaixo a transcrição do vídeo.

SINDIFAP: O Sr. disse que é possível alocar recursos do FNDE para pagar bolsa-alimentação.

Reitor: Não, como é que é? Eu falei que eu optei ... que eu optei em pagar bolsa auxílio-alimentação do que comprar alimentação.

SINDIFAP: Então isso é possível? Existe base legal pra isso?

Reitor: Não, eu não fazer uma transf .... ô Paulo eu não sou burro né? Eu não vou pegar um recurso que é pra comprar gênero alimentício pra pagar bolsa. Eu optei, eu coloquei recursos do funcionamento na assistência estudantil pra pagar bolsa. O importante não é o recurso é o ... a...

SINDIFAP: E esse recurso (apontando para o panfleto de denúncia) foi pra onde?

Reitor: EU NÃO SEI! Eu posso devolver esses recursos.

SINDIFAP: O Sr. devolveu?

Reitor: TALVEZ eu possa ter devolvido.

SINDIFAP: O Sr. teria como prestar contas com a gente?

Reitor: Tem que ver lá ...

SINDIFAP: O Sr. pode? Se compromete?

Reitor: Posso, posso, posso...

            Como é fato, o reitor pró-tempore se comprometeu em prestar contas do dinheiro da merenda escolar, visto que o mesmo afirmou: “TALVEZ eu possa ter devolvido”. Talvez é um adverbio que denota dúvida, que indica uma possibilidade, mas nunca uma certeza – Talvez o Brasil ganhe a copa... Talvez o reitor se eleja, talvez não ... Talvez haja uma intervenção no IFAP ... E aproveitando, não custa lembrar que pro tempore é uma expressão de origem latina que se pode traduzir por temporariamente ou por enquanto.

É oportuno ressaltar que simplesmente devolver o dinheiro não resolve a questão da comunidade discente nem da gestão pública, pelo contrário, apenas comprova a ineficiência na gestão de recursos públicos, ou seja do recursos do povo, nosso dinheiro. Neste sentido, é bom também informar que a Emenda Constitucional n° 19/98, que, dentre outras mudanças, acrescentou o princípio da eficiência dando nova redação ao art. 37 da Constituição da República:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)" (negritos nossos).

A SINDIFAP quer deixar claro que juntamente com o GEIFAP (Grêmio Estudantil do IFAP) questionou qual o destino dado aos recursos do FNDE para a alimentação escolar e, para isso, baseou-se em documentos oficiais do MEC que provam que este recurso chegou ao IFAP, mas a merenda não chegou aos alunos. Portanto, não fizemos uma denúncia vazia nem induzimos os alunos a pensar de forma diferente do que o reitor queria, até porque nós da SINDIFAP somos todos professores e por principio acreditamos que os alunos tem capacidade de analisar fatos e tomar decisões e isso , Sr. reitor pró-tempore, chama-se Protagonismo Juvenil. É o reflexo de tudo que está acontecendo no Brasil todos os dias. Será que nossos alunos não são capazes de se manifestarem por seus direitos?

Quanto a terceira e a quarta denúncias, aguardem, pois ainda falaremos sobre elas em breve. Para adiantar, já pedimos a cópia de vários processos em vários órgãos, inclusive no próprio IFAP. A qualquer momento, daremos detalhes destas denúncias e os fatos que as legitimam. Em tempo, a reunião com o reitor pró-tempore ocorrida em 25 de outubro de 2013 foi toda gravada e, além do reitor ser contra o PRONATEC (https://www.youtube.com/watch?v=BvY4GeHRtms&feature=youtube_gdata_player) e não saber onde estava o dinheiro da merenda escolar, ainda existem mais de duas horas de gravação com outras pérolas do administrador pró-tempore. Em breve as divulgaremos também.

Queremos também aproveitar o momento para dizer que quem exerce um cargo público tem que entender que estamos em uma democracia, logo não adianta ficar nervosinho com as críticas e denúncias porque elas irão continuar: não chegamos ainda nem na metade. A SINDIFAP não se curvará a nenhum tipo de censura por parte da reitoria, muito menos a esses comunicados escritos como se todos os servidores do IFAP fossem tontos em acreditar nessa gestão descredibilizada pelos próprios atos.

Finalizando, gostaríamos de agradecer a todos os servidores do IFAP que respondem nossos e-mails nos dando força, aqueles que nos procuram nos corredores do IFAP sedentos por boas novas, aqueles que não nos procuram até por receio de serem vistos conosco, mas torcem pela nossa luta desigual de Davi contra  Golias. Dizer-lhes que queremos o IFAP muito maior e melhor do que é, por culpa dessa gestão ineficiente, que ainda tem a desfaçatez  de dizer que nós agimos por interesses pessoais. Sem mais para o momento, agradecemos sua atenção e renovamos nossas cordiais saudações sindicais.

 

 

Macapá - AP, 02 de maio de 2014.

 

 

 

 

Direção da SINDIFAP

 

SINDIFAP – ANDES – CONLUTAS / CSP

anexo 3 portaria 67 do MPF.pdf (50,1 kB)
Anexo 4 - Denuncia William Lopes de Almeida.png (89,6 kB)
Anexo 5 Memo Proad.png (68,3 kB)
Anexo 6 Procurador geral.png (58 kB)
anexo 7 repasse fnde.png (874,5 kB)
onibus1.png (704,2 kB)
onibus2.png (653,8 kB)
onibus3.png (694,2 kB)
onibus4.png (556,9 kB)